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É do conhecimento de todos que acontecem este Domingo, dia 24, as eleições Presidenciais. Também é verdade que estamos em confinamento, mas é possível ir votar, ainda que para isso tenham de mudar de concelho. Gostava muito que usassem esta excepção, para irem exercer o direito de voto, como usaram no passado fim-de-semana e mesmo durante esta semana, todas as excepções possíveis e até quiçá as imaginárias, para escapar ao confinamento. Mais que um direito, é um dever cívico. Exerçam-no, usem e abusem. 

Tantos no passado, e não muito longínquo, lutaram para que nós, em democracia, possamos usufruir deste direito. Não entendo quem não vota por opção, juro que não entendo. O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania, ao qual não se encontra ligada nenhuma sanção em caso de incumprimento (se calhar devia...).

Diz o Decreto-Lei n.º 456-A/76 de 8 de Junho que:

"O n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República estipula que «todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País, directamente ou por intermédio de representantes seus livremente eleitos».

O n.º 2 do mesmo artigo, complementar do n.º 1, estabelece: «o sufrágio é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades da lei geral, e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico»."

Que não se arranjem desculpas, tipo eu não sei onde votar, entre outras. Sim, houve alteraçõs devido à pandemia para estas eleições. Mas é fácil, fácil saber. É só ir a https://www.recenseamento.mai.gov.pt e colocar o número de identificação civil (vulgo nº do cartão de cidadão) e a data de nascimento. Também pode ser por SMS: SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).

Por favor votem, façam a diferença!

voto.jpgimagem daqui

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publicado às 21:36

Direito ao voto

26.05.19

Ontem na aula de LGP fazíamos umas revisões de gestos já aprendidos e entre eles a diferença entre obrigação e dever. O exemplo que dei no deve foi "amanhã as pessoas devem ir votar". Instalou-se a confusão e polémica. Uns acham que sim senhora outros defendem aquela máxima tão portuguesa do deixa andar, votar para quê, eles não fazem nada, só querem é tacho, etc. Não consigo compreender que não exerce o seu direito ao voto. Bem sei que há muito tacho, muita trafulhice na política e seus conluios, mas não votar para mim não é opção. Pelo menos faço qualquer coisa para que qualquer coisa mude, ao invés de reclamar como muitos "puseram-nos lá, agora aguentem". Votar para mim é exercer um direito e cumprir um dever.

Muitos parecem ter esquecido que num passado não muito distante, para nós portugueses, tal direito como o conhecemos hoje não podia ser exercido. A primeira lei eleitoral da I República, publicada a 14 de Março de 1911, reconhecia o direito de votar aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família». Durante o Estado Novo os eleitores tinham de ser maiores de vinte e um anos, saber ler e escrever, ser chefes de família e contribuir de alguma forma para o Estado. Todas estas questões não permitiam que fosse reconhecido o direito de voto a uma grande parte da população portuguesa, que era analfabeta e à grande maioria das mulheres. Só na Constituição de 1976 é que o direito ao sufrágio universal passa a ser consagrado.

Podem ler mais sobre a história do direito ao voto em Portugal neste artigo do Observatório Político e neste texto de Rui Ramos.

Se isto de puder exercer o direito de voto já foi difícil para a população em geral, para as mulheres foi pior ainda. Bem haja Carolina Beatriz Ângelo, que em 1911 e aproveitando uma lacuna na redacção da lei exerceu o seu direito ao voto, abriu um precedente e a partir daí tanto se discutiu, se criaram movimentos e lutas a favor do voto feminino que  passou a ser exercido em 1933. Aqui pode ler-se um bocadinho sobre esta senhora.

Se tantos lutaram e se sacrificaram para que o direito ao voto fosse como o conhecemos hoje por sufrágio universal, igual e directo, não me passa sequer pela cabeça não votar e logo não usufruir de um direito contribuindo para seu fortalecimento e consolidação.

Se antigamente (lá estou eu a falar como se fossem os meus avós) até dava alguma "maçada" fazer a inscrição como eleitor (recenseamento) , saber onde se votava, era necessário ir à junta de freguesia fazer a inscrição e posteriormente consultar os cadernos eleitorais, hoje tudo está bem mais facilitado. A inscrição no recenseamento é automática, e para saber onde votar basta aceder a www.recenseamento.mai.gov.pt.

Nestas eleições são colocadas em prática as alterações às Leis Eleitorais, sendo desta forma ainda mais facilitado o acto de votar. É abolido o número de eleitor (o que me enervava nunca saber do dito), basta o cartão de cidadão, as mesas de voto estão identificadas por ordem alfabética. 

A minha filha exerce nestas eleições pela primeira vez o seu direito ao voto. Embora um pouco perdida com a campanha, fiz questão de lhe explicar o porquê de dever exercer o seu direito e assim o fará.

Não deixem de exercer este direito e cumprir este dever cívico.

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publicado às 09:02


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